Como aproveitar crditos na compra de embalagens para padaria de supermercados
Por: Leonardo Bastos
CEO – SUPERFOOD CONTBIL
Atualmente raro encontrar um supermercado que no possua o setor de padaria, onde alm do famoso po francs, tambm so produzidos bolos, doces e outros tipos de pes.
Quando o assunto a tributao desse setor nos supermercados, gera-se alguns pontos de dvida, principalmente se possvel separar um setor industrial da atividade principal dos supermercados que o comercio.
Panificao se trata de industrializao?
Essa uma pergunta extremamente recorrente no setor supermercadista, pois gera impacto direto no aproveitamento de crditos ou no sobre os insumos ali utilizados, como acontece com as embalagens.
No dia 14 de maro de 2019 a Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo, publicou uma Resposta de Consulta de n 19250, que definiu o correto entendimento sobre o assunto como segue:
ICMS Crdito Material de embalagem para acondicionamento de produtos industrializados em estabelecimentos com atividades de panificao e confeitaria.
I – Somente poder ser aproveitado o crdito das embalagens plsticas (NCM 3920.10.10), de papel (NCM 4819.40.00) e de isopor (NCM 3923.90.00) empregadas nos produtos que efetivamente foram industrializados nos setores de panificao e confeitaria e cujas sadas sejam regularmente tributadas.
II – A admisso do crdito dependente do acondicionamento em embalagem de apresentao, assim entendida aquela que objetive valorizar o produto em razo da qualidade do material nele empregado, da perfeio do seu acabamento ou da sua utilidade adicional. Dessa forma, no satisfaz este requisito a mercadoria (po ou doce) meramente cortada, sobreposta a uma bandeja, tendo como envoltrio um plstico PVC, com etiqueta contendo seu peso e preo, ainda que contenha o nome do estabelecimento comercial ou sua marca.
III. O crdito, se admitido, poder ser lanado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o artigo 61, 2, do RICMS/00, observado o prazo de prescrio quinquenal, conforme preceitua o artigo 61, 3 e nos termos do artigo 65, ambos do RICMS/2000.
Sendo assim, ficou muito claro que os Supermercados que possuem setores industriais como as padarias, podem se aproveitar dos crditos de ICMS, PIS e COFINS sobre as entradas destas notas fiscais de aquisio de embalagens, desde que sigam os trmites estabelecidos pela legislao estadual e federal.
Para isso, os supermercados que forem utilizar dos crditos sobre compra de embalagens a serem utilizadas no setor de panificao, devem seguir as seguintes recomendaes:
1- Ter Processos Industriais nas atividades do estabelecimento.
Fundamentao: Deciso Normativa CAT 01 de 2001.
2- O estabelecimento deve estar no Regime Peridico de Apurao (R.P.A).
Fundamentao: Art.86 e 87 do RICMS/SP.
3- Os produtos industrializados devem sergravados de ICMS em suas sadas.
Fundamentao: LC 87/96, art.20, 3, inciso I.
4- O estabelecimento deve ter material probatrio (Laudo Tcnico) que atestam os requisitos acima descritos.
A Superfood Contbil possui total expertise para te auxiliar a respeito de todos os detalhes que envolvem essa operao.
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