Medida Provisória 936/20 cria benefício do Seguro Desemprego em formato de complemento de até 70% do salário para compensar reduções salariais aos trabalhadores
Decisão é do ministro Lewandowski. Segundo o ministro, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aprovado no Senado por unanimidade, com 78 votos, nesta terça-feira.
Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
Deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
Em tempos de instabilidade econômica pelo coronavírus, empreendedores devem estar atentos a oportunidades como migração para o digital, oferta de pacotes de consumo, empréstimos, planejamento e um bom networking
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