Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2343/20, que altera a tabela progressiva do desconto na fonte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) durante a pandemia do novo coronavírus.
Ter um plano de previdência privada é investir no futuro e garantir que, quando ele chegar, você estará preparado para enfrentá-lo – mesmo que seja apenas no âmbito financeiro. No entanto, enquanto esse momento não chega, é preciso informar o investimento na declaração do Imposto de Renda.
Em se tratando de rendimentos relativos a anos anteriores, informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o IMPOSTO DE RENDA Retido na Fonte.
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo permitido, que neste ano foi prorrogado até 30 de junho devido à pandemia de coronavírus, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
Apesar da mudança no prazo de entrega de declarações, a Receita Federal decidiu manter o cronograma de restituição do Imposto de Renda, iniciando em 29 de maio.
Tem de declarar o Imposto de Renda 2020 e gostaria de pagar menos ou receber uma restituição maior? A Receita Federal permite que várias despesas do seu dia a dia sejam deduzidas da declaração, o que permite um ganho para o contribuinte.
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