Medidas econmicas na crise do coronavrus: veja perguntas e respostas
O que muda no trabalho, auxlio de R$ 600, alteraes em impostos, benefcios, na relao de empresas com o consumidor e em outras reas que envolvem seu dinheiro durante a pandemia.
Para lidar com a pandemia de coronavrus, a orientao dos principais rgos e especialistas em sade a quarentena, o que mantm escolas, comrcios e outras atividades paralisadas.
Com isso, a atividade econmica sofre um baque: as estimativas so de que o mundo sofra uma recesso este ano por conta. Para tentar conter os efeitos da crise, o governo lanou uma srie de medidas econmicas.
Abaixo, confira perguntas e respostas sobre as principais mudanas que a crise provoca na vida econmica dos brasileiros e o que muda com as medidas econmicas j anunciadas.
1. Quais atividades foram suspensas?
Na maioria dos estados, foram suspensas as atividades consideradas no essenciais. Escolas, shoppings e comrcio esto fechados; assim como restaurantes (que podem continuar atendendo por delivery) e lotricas. Indstrias e construo seguem em operao, assim como os transportes, ainda que de forma limitada.
Outros servios, como farmcias, bancos, supermercados, padarias, pet shops e postos de gasolina seguem abertos, mas muitos com funcionamento e horrios alterados.
Servios pblicos, como atendimento nas agncias do INSS e Receita Federal, esto sendo feitos sem atendimento presencial, ou com restries.
2. Quais as medidas j anunciadas?
O conjunto de iniciativas j anunciadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e pelo Banco Central (BC) inclui:
- afrouxamento da meta fiscal
- apoio populao mais vulnervel
- flexibilizao das lei trabalhistas para manuteno de empregos
- auxlio para trabalhadores informais e autnomos
- possibilidade de reduo de jornadas e salrios
- prorrogao do pagamento de tributos e contribuies
- apoio financeiro a estados
- socorro ao setor areo
- ampliao da liquidez nos mercados
- ajuda do BNDES e bancos pblicos
- apoio a pequenas e mdias empresas com crdito para pagamento de salrios
- adiamento do reajuste dos remdios
- adiamento do prazo da declarao do Imposto de Renda
3. Quem tem direito ao auxlio emergencial de R$ 600?
Uma das medidas do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavrus oauxlio emergencial de R$ 600para socorrer quem est desempregado, trabalhador informal ou Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo as regras, quem tiver direito ao auxlio receber R$ 600 por trs meses. Mas, para as mulheres que so mes e chefes de famlia, esse auxlio ser de R$ 1,2 mil por ms, tambm por um perodo de trs meses.
Ser preciso se enquadrar em uma das condies abaixo:
- ser titular de pessoa jurdica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro nico (Cadnico) para Programas Sociais do Governo Federal at o ltimo dia dia 20 de maro;
- cumprir o requisito de renda mdia (renda mensal de at meio salrio mnimo por pessoa, e de at 3 salrios mnimos por famlia) at 20 de maro de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdncia Social.
Alm disso, todos os beneficirios devero:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de at meio salrio mnimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal at 3 salrios mnimos (R$ 3.135) por famlia;
- no ter recebido rendimentos tributveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
4. No estou no Cadastro nico. Posso receber o auxlio emergencial?
Sim. Estar inscrito no Cadastro nico (Cadnico) do Ministrio da Cidadania at o ltimo dia 20 de maro UMA das possibilidades para receber o auxlio emergencialde R$ 600 do governo voltado a quem est desempregado, trabalhador informal ou Microempreendedor Individual (MEI).
Para as inscries feitas aps esta data, este enquadramento no ser vlido. Ou seja, no adianta se inscrever agora se o seu objetivo for somente receber o auxlio emergencial.
Osinformais que no estiverem inscritos no Cadastro nico podero se habilitar para receber o benefcio por meio de um aplicativo que dever ser disponibilizado na tera-feira (8) pelo Ministrio da Cidadania.
5. Quais so as mudanas nas regras trabalhistas?
As mudanas buscam dar mais flexibilidade ao empregador e ao trabalhador, para evitar demisses.Veja as principais:
- acordos individuais entre patres e empregados estaro acima das leis trabalhistas ao longo do perodo de validade da MP;
- teletrabalho (home office) sem necessidade de alterao no contrato individual de trabalho;
- antecipao de frias individuais, notificando o trabalhador com antecedncia mnima de 48 horas;
- concesso de frias coletivas, sem necessidade de comunicao aos sindicatos da categoria;
- antecipao e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
- compensao de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupo das atividades compensao poder ser feita em at 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pblica, com prorrogao de jornada em at 2 horas, que no poder exceder 10 horas dirias;
6. Quais so as principais medidas para os trabalhadores CLT?
O governo federal autorizou as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salrios dos empregados.
O programa prev a preservao do valor do salrio-hora dos trabalhadores e estabelece que as redues de jornada podero ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas tero que ser acordadas em negociao coletiva. Porm, a MP estabelece o limite mximo de 70%.
Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso recebero da Unio um auxlio emergencial. O programa ficar em vigor por 90 dias.
7. Quais so as medidas para os informais, desempregados e MEIs?
Essas categorias de trabalhadores devero receber um auxlio emergencial de R$ 600 por trs meses. A mulher que for me e chefe de famlia poder receber R$ 1,2 mil por ms. Para ter direito ao benefcio, ser preciso:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de at meio salrio mnimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal at 3 salrios mnimos (R$ 3.135) por famlia;
- no ter recebido rendimentos tributveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
8. Quais as medidas para as pequenas e mdias empresas?
O governo anunciou algumas medidas de alvio para as pequenas empresas. A principal delas a criao de umalinha de crdito de R$ 40 bilhes para financiar os salrios dos trabalhadoresdessas empresas.
Esse crdito vai servir para financiar a remunerao de at 2 salrios mnimos por trabalhador. Salrios acima desse valor precisaro ser complementados pelo empregador. O financiamento, disponvel para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhes por ano, ter 6 meses de carncia e juros de 3,75%.
Pequenas e mdias empresas tambm podero se beneficiar de outras medidas, como:
- adoo do teletrabalho ou home office
- antecipao de frias individuais e concesso de frias coletivas
- aproveitamento e antecipao de feriados
- ampliao do uso de banco de horas
- prorrogao do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS
- prorrogao do pagamento de dvidas e acesso a crdito do BNDES
- negociao com fornecedores e reviso de contratos
- reduo das contribuies ao sistema
9. Jornada de trabalho: como fica com a nova MP?
A Medida Provisria 936, do governo federal, diz que:
- em caso de suspenso completa do contrato de trabalho, cujo prazo mximo de 60 dias, a jornada fica travada, a empresa no paga salrios e no poder cobrar qualquer tipo de colaborao do funcionrio;
- em caso de limitao de jornada, existem trs faixas possveis de reduo: 25%, 50% ou 70%. Os ajustes de salrios so proporcionais aos cortes. Para esses casos, o limite de tempo de 90 dias.
O tamanho da reduo da jornada deve ser ajustado em acordos individuais ou com sindicatos do setor.
Oempregador tambm poder definir novos horriospara ajustar as escalas de sua equipe e otimizar custos. Mas isso deve ser feito em comum acordo com o empregado.
Masa MP no estipula formatos de modificao dos contratos. Ento, as mudanas podem ser das mais variadas: dias intercalados, reduo de dias de trabalho na semana e at cargas horrias diferentes de um dia para o outro. preciso observar as restries de descanso da CLT.
As jornadas voltam ao normal em trs situaes: caso acabe o estado de calamidade pblica antes do previsto (31 de dezembro deste ano), ao fim do perodo de 60 ou 90 dias, ou por vontade do empregador. Em qualquer hiptese, a empresa tem dois dias para restabelecer o contrato como era antes.
10. Sou CLT. A empresa pode reduzir meu salrio?
Os empregados no setor privado podero ter o salrio reduzido em at 70%, por at 3 meses, mas recebero uma compensao financeira por parte do governo. o que estabelece a Medida Provisria 936 do governo federal.
A MP no afeta os servidores pblicos da Unio, estados e municpios. J os empregados domsticos que tm carteira assinada tambm tero direito ao benefcio da compensao financeira por parte do governo federal.
O empregado que tiver o salrio reduzido ter garantia de estabilidade no emprego por igual perodo em que teve o salrio reduzido.
A reduo dever ser feita a partir de acordo trabalhista cuja modalidade, individual ou coletiva, segundoregras especficas.
Em caso de acordo individual, ele deve ser apresentado ao empregado com antecedncia de, no mnimo, 2 dias corridos. A MP no torna obrigatria a adeso do trabalhador ao programa. Mas, neste caso, a empresa no ser obrigada a garantir estabilidade a ele.
11. Sou CLT. A empresa reduziu meu salrio. Como vai ficar minha remunerao?
A Medida Provisria 936 prev que que reduo salarial poder ser de 25%, 50% ou de 70%. E quem for alvo desta medida receber uma compensao do governo, que uma parcela do que seria o seu seguro-desemprego.
A MP tambm permite a suspenso do contrato de trabalho nesse caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido.
Como ficam os pagamentos:
- Corte de 25% no salrio: recebe 75% do salrio + 25% da parcela do seguro-desemprego;
- Corte de 50% no salrio:recebe 50% do salrio + 50% da parcela do seguro-desemprego;
- Corte de 70% no salrio: recebe 30% do salrio + 70% da parcela do seguro-desemprego;
- Suspenso do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no caso de funcionrio de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhes neste caso: recebe 30% do salrio + 70% da parcela do seguro-desemprego)
Segundo a equipe econmica, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salrio mnimo. As redues de 50% ou 70% valem apenas para quem ganha menos de trs salrios mnimos (R$ 3.135).
12. Sou CLT. Posso ser demitido mesmo que esteja no programa de reduo de jornada e salrio?
As empresas que aderirem no vo poder demitir os funcionrios pelo perodo em que acordaram a reduo proporcional de jornada e salrio. E empregador tem a obrigao de garantir a estabilidade do funcionrio por um perodo igual ao da reduo de jornada. Por exemplo: se houver reduo durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
A MP determina que,mesmo para os que tenham garantia provisria no emprego, possvel a demisso, inclusive sem justa causa, desde que o empregador realize o pagamento de indenizao adicional, que variar de 50% a 100% do valor do salrio do empregado, de acordo com a forma da reduo realizada.A indenizao adicional no incide para as hipteses de demisso por justa causa ou por pedido de demisso.
Outro ponto queas empresas tm liberdade de aderir ou no ao programa e podem, inclusive, suspender temporariamente o contrato de trabalho durante esse perodo nesse caso, o trabalhador ser compensado com o valor integral da parcela mensal do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 .
13. Comisses e gorjetas: como ficam com a MP que permite reduo da jornada
A medida provisria que permite a reduo de jornada e salrios dos trabalhadores no contemplou comisses e gorjetas
Na leitura do professor de direito trabalhista da Fundao Getlio Vargas, Jorge Boucinhas, a MP trata apenas do salrio-base, no da remunerao varivel. As comisses, por exemplo, tm natureza salarial, mas para clculos de 13 salrio e frias, por exemplo.
14. A empresa j tinha reduzido minha jornada e salrio. Posso ter a compensao do governo?
A empresa que j havia reduzido a jornada dos empregados, caso decida atender s normas da MP, poder se adequar. Para isso, a empresa dever encaminhar a documentao ao Ministrio da Economia, no prazo de 10 dias, a partir da assinatura do acordo.
15. Seguro-desemprego: posso perder o direito? O que muda com a nova MP?
A medida anunciada pelo governo que autoriza as empresas a suspenderem contratos de trabalho e reduzirem, proporcionalmente, a jornada e os salrios, prev uma compensao feita pela Unio proporcional ao valor mensal do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido .
Mas, de acordo com o governo, no haver nenhum desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro. Assim, nada mudar nas regras para requisio do seguro-desemprego.
16. Perdi meu emprego. Como peo o seguro-desemprego?
Trabalhadores que perderem seus empregos sem justa causa durante a pandemia do coronavrus devero pedir o seguro-desemprego exclusivamente por meios eletrnicos, j que as agncias da Secretaria do Trabalho dos 26 estados e do Distrito Federal esto fechadas.
Isso pode ser feito de duas maneiras:
- acessando o portalhttps://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego
- usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em aparelhos que usam os sistemas operacionais Android e iOS.
Nos dois casos, o trabalhador pode dar entrada no pedido do seguro. Isso deve ser feito de 7 a 120 dias aps a demisso.
Quando aprovado, o saque do seguro-desemprego ser pago pela Caixa Econmica Federal. O banco j informou que est trabalhando com operao reduzida, mas esse tipo de atendimento est garantido para quem no tiver carto cidado ou conta na instituio.
Quem precisar tirar dvidas, ainda pode usar o telefone 158 (Al Trabalho). A ligao gratuita de telefone fixo de todo o pas.
17. Estou desempregado. Vou receber alguma ajuda do governo?
Uma das medidas do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavrus o auxlio emergencial de R$ 600 para socorrer quem est desempregado, trabalhador informal ou Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo as regras, quem tiver direito ao auxlio receber R$ 600 por trs meses. Mas, para as mulheres que so mes e chefes de famlia, esse auxlio ser de R$ 1,2 mil por ms, tambm por um perodo de trs meses.
Outra opo para o desempregado solicitar o seguro-desemprego, se houver demisso sem justa causa.Mas, desta forma, no possvel receber o auxlio emergencial.
18. Consegui um trabalho. Como peo a carteira de trabalho?
Isso pode ser feito de duas maneiras:
- acessando o portalhttps://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho
- usando o aplicativoCarteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em aparelhos que usam os sistemas operacionais Android e iOS.
O Registro Profissional, aquele cadastro do trabalhador no rgo que regulamenta a profisso, tambm pode ser feito via internet. Nesse caso, o pedido deve ser feito nosite da Secretaria de Trabalho do Ministrio da Economia, com a documentao sendo enviada, posteriormente, para osite de Protocolo Eletrnico.
Quem precisar tirar dvidas, ainda pode usar o telefone 158 (Al Trabalho). A ligao gratuita de telefone fixo de todo o pas.
19. Preciso pedir minha aposentadoria/outro benefcio no INSS. Como fao?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu o atendimento presencial nas agncias at 30 de abril, como medida de enfrentamento da epidemia do coronavrus, e esse prazo poder ser prorrogado.
Nesse perodo, os pedidos de servios previdencirios e assistenciais dever ser feito, exclusivamente, por meio de dois canais: pela internet, emMeu INSS, e por telefone, na central de atendimento 135, que funciona de segunda a sbado de 7h s 22h.
20. Sou aposentado ou beneficirio do INSS. Quando vou receber o 13?
O Ministrio da Economia anunciou em meados de maro aantecipao do pagamento do 13 salrio para aposentados e beneficirios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O adiantamento se d em virtude da crise causada pelo novo coronavrus.
Segundo o rgo, o pagamento de benefcios segue o calendrio divulgado para o ano de 2020, mas as parcelas do 13 foram trazidas para este ms. O primeiro pagamento ser feito entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela sai entre 25 de maio e 5 de junho.
21. Aula de curso ou escola suspensa: preciso continuar pagando mensalidade?
As escolas esto discutindo a flexibilizao do calendrio letivo durante a pandemia de coronavrus. A natureza desse servio permite a reposio de aulas em outros perodos e at mesmo o adiamento ou cancelamento de frias.
Por isso, de forma geral, elas esto cobrando normalmente as mensalidades, com muitas escolas inclusive desenvolvendo atividades de ensino distncia nesse perodo de isolamento e fechamento dos estabelecimentos de ensino.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica, porm, que o consumidor pode pedir o cancelamento da matrcula, sem pagamentos de multas, e at reembolso em casos especficos, como cursos de curta durao, que ficaro prejudicados pela suspenso de aulas e com “impossibilidade de continuao pelo aluno em perodos posteriores”.
A prtica mais recomendada, entretanto, que as partes cheguem a um consenso”, afirma o diretor da Proteste, Henrique Lian.
22. Tinha passagem de avio/pacote de viagem comprado. E agora?
De acordo com a Agncia Nacional de Aviao Civil (Anac), o valor das passagens deve ser reembolsado integralmente, mas h regras.
Umamedida provisriapublicada pelo governo determinou que as empresas areas reembolsem integralmente os compradores em at 12 meses, contando a partir da data da solicitao, em passagens que tenham sido compradas at o dia 31 de dezembro de 2020.
Paraquem preferir realizar o cancelamento total, a companhia poder executar penalidades, como multas. O dinheiro ser devolvido na mesma forma de pagamento da compra. A deciso tambm vale para passagem do tipo no reembolsvel.
23. Festa ou evento cancelado: posso receber o dinheiro de volta?
Segundo os rgos de defesa do consumidor, tanto o cliente como os fornecedores podem decidir pelo cancelamento.
“Nesses casos o consumidor pode exigir a devoluo do valor, sem pagamento de multa, ou outras alternativas de seu interesse, como a remarcao da data ou crdito para compras futuras. Ainda que as empresas ofeream apenas uma ou outra soluo, o consumidor quem escolhe a soluo que mais lhe atende”, afirma Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), citando o artigo 35 do Cdigo de Defesa do Consumidor.
O consumidor tem o direito de escolher entre:
- o reagendamento do servio contratado;
- a substituio por outro produto ou servio equivalente;
- a utilizao de crdito para ser consumido na mesma empresa
O Procon-SP sugere como opo preferencial dos consumidores a converso do servio em crdito para ser usufrudo em momento posterior.
J nas situaes em que h direito a reembolso, recomenda que os consumidores aguardem o encerramento do decreto de calamidade pblica do municpio para exigir o pagamento.
24. Tive problemas com uma compra e no posso ir loja trocar. E agora?
Com parte do comrcio fechada em vrias regies do pas e a recomendao para que a populao no saia de casa durante a epidemia do coronavrus, rgos de defesa do consumidor dizem que as lojas no podem exigir que a pessoa comparea ao ponto de venda para exercer o direito de troca de produtos com defeito ou em desacordo com a compra.
“Nesse caso, recomenda-se que o consumidor encaminhe comunicao por escrito (e-mail com confirmao) apontando o interesse em trocar o produto e questionando os procedimentos e novos prazos da empresa para fazer a troca”, orienta Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
No caso de compras feitas pela internet, a recomendao se manifestar at 7 dias aps o recebimento do produto.
“No podem ser exigidas medidas impossveis ou que vo contra a sade e segurana do consumidor. Isso seria totalmente desproporcional e feriria a boa f que deve permear as relaes de consumo”, afirma Marchetti.
25. Sou micro-empresrio, como posso me beneficiar das novas linhas de crdito?
Para garantir capital de giro e dar flego s pequenas empresas, o governo federal, Banco Central, BNDES, bancos pblicos e privados anunciaram novas linhas de crdito, incluindo R$ 40 bilhes para o financiamento de salrios.
- Linha emergencial para custeio de folha de pagamento
- Suspenso de cobrana de emprstimos por 6 meses e R$ 5 bilhes em linhas de crdito para micro, pequenas e mdias empresas pelo BNDES
- Os grandes bancos do pas anunciaram que esto atendendo pedidos de prorrogao, por ao menos 60 dias, dos vencimentos de dvidas e parcelas de emprstimos de clientes pessoas fsicas e micro e pequenas empresas, para os contratos vigentes e que estejam com o pagamento em dia.
26. Sou MEI. Preciso recolher os tributos do Simples?
Para auxiliar micros e pequenos empreendedores diante da crise provocada pela pandemia do coronavrus, o Ministrio da Economia decidiu prorrogar em seis meses o vencimento dos tributos federais do Simples Nacional. A medida vlida para os pagamentos referentes aos meses de maro, abril e maio deste ano.
As novas datas para pagamento so:
- Maro de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, poder ser pago em 20 de outubro de 2020
- Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poder ser pago em 20 de novembro de 2020; e
- Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, poder ser pago em 21 de dezembro de 2020.
27. Sou empresrio, como posso negociar salrio dos empregados?
O empresrio afetado pela crise provocada pelo coronavrus tem algumas alternativas para conseguir negociar o salrio dos empregadores ou at mesmo interromper o contrato de trabalho.
Uma medida provisria do governo possibilita, por exemplo, a reduo da jornada e do salrio em at 70% com possibilidade at de suspenso dos contratos de trabalho.
A adeso ser feita peloempregadorweb, j usado pelas empresas. As empresas devero preencher as informaes pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos.
28. Sou empresrio. Preciso recolher o FGTS dos funcionrios?
Empresas podero adiar, em trs meses, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) dos trabalhadores.Esse adiamento tambm vale para quem emprega trabalhadores domsticos.
- fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos perodos de maro, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020;
- o pagamento poder ser feito a partir de julho, em 6 parcelas fixas, com vencimento no dia 7 de cada ms. O valor total a ser parcelado poder ser antecipado a interesse do empregador ou empregador domstico.
- a prorrogao independe de adeso prvia. Para ter direito ao benefcio, entretanto, o empregador permanece obrigado a declarar as informaes no eSocial at o dia 7 de cada ms e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadao (DAE).
29. Contas atrasadas podem ser pagas sem multa e juros?
Apesar do contexto de paralisao da atividade econmica diante da pandemia do coronavrus, os consumidores precisam efetuar os pagamentos de suas contas em dia. O atraso do pagamento continua incidindo multa e juros. H, no entanto, casos em que o prazo de pagamento prorrogado, alm da possibilidade de negociao individual de cada contrato.
Em meados de maro, a Federao Brasileira de Banco (Febraban) anunciou que os cinco maiores bancos associados – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Ita Unibanco e Santander poderoprorrogar por 60 dias o vencimento de dvidas tanto de pessoas fsicas quanto de micro e pequenas empresas.
30. Como renegociar dvidas, financiamento imobilirio, aluguel, consrcio, mensalidade escolar, academia e cursos?
Por se tratar de uma situao excepcional, em que todo o pas est sendo prejudicado pelas medidas de isolamento e pelo fechamento do comrcio e empresas, bancos e credores esto se mostrando mais flexveis e afirmam estar atendendo pedidos de prorrogao, por 60 dias, dos vencimentos de dvidas e parcelas de emprstimos.
Em alguns casos, embora o consumidor tenha direito de pedir a suspenso de contrato ou abatimentos, o ideal que se busque sempre um acordo consensual sobre prorrogao de prazos, descontos ou compensaes. O momento de renegociao e de solidariedade entre as partes.
31. Posso dirigir com a habilitao vencida?
Postos de atendimento dos Detrans por todo o pas esto fechados pela pandemia do coronavrus. Com isso, servios como a renovao da Carteira Nacional de Habilitao, a CNH, esto suspensos.
O Conselho Nacional de Trnsito (Contran) autorizou, no ltimo dia 19 de maro, que motoristas dirijam com a CNH vencida. Mas a liberao s vale nos casos em que o documento expirou a partir do 19 de fevereiro.
O mesmo vale para a Permisso de Dirigir (PPD), para expedio de Certificado de Registro de Veculo (CRV), em caso de transferncia de propriedade de veculo adquirido desde 19 de fevereiro, e para o registro de licenciamento de veculos desde que ainda no expirados.
32. Tomei multa de trnsito e quero recorrer. Como fazer?
Por tempo indeterminado, esto interrompidos os prazos para defesa de autuao, recursos de multa, recursos de suspenso de direito de dirigir e cassao do documento de habilitao. Tambm mudaram os procedimentos de notificao de multas.
Por enquanto, os avisos de autuao no sero enviados ao infrator, apenas inseridos em um sistema eletrnico. Isso quer dizer que quem cometeu a infrao no ser avisado.
33. Preciso deixar o leitor de luz entrar na minha casa?
A Agncia Nacional de Energia Eltrica (Aneel) autorizou as distribuidoras a buscarem outras formas para a medio do consumo de energia eltrica em virtude da pandemia de coronavrus. A resoluo vale por 3 meses, a partir de abril.
Entre as alternativas est a possibilidade de que o prprio cliente realize a leitura do relgio de energia. Porm, as empresas precisaro oferecer meios para o envio dos dados.
Caso a autoleitura no seja possvel, a distribuidora poder emitir a conta calculando a mdia de consumo do imvel considerando os ltimos 12 meses.