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Impactos Gerados Pela Venda De Sacolas Em Supermercados

Impactos gerados pela venda de sacolas em supermercados

A venda de sacolas em Supermercados se trata de um tema extremamente polemico, que alcança opiniões divergentes, voltadas inclusive ao que tange o direito do consumidor por exemplo. Sendo assim, é de grande valia esclarecer que o respectivo artigo possui uma abordagem única e exclusivamente tributaria, apresentando o que pode ser mais vantajoso financeiramente ao Supermercadista brasileiro.

Quando o assunto gira em torno de impostos e Supermercados, uma das maiores preocupações esta em alcançar a correta forma de apropriação de todos os possíveis créditos tributários, para que a empresa suporte uma carga adequada de acordo com sua realidade. O fato é que as legislações federais, estaduais e municipais, além de serem extremamente complexas, também podem apresentar grandes divergências de entendimentos entre si.

Antes de se realizar uma analise com o intuito de saber se um produto ou mercadoria concede ou não direito a credito de um determinado tributo, deve-se saber como ele é enquadrado pelo Supermercado, podendo se encontrar dentre as opções: insumos, materiais de uso e consumo e mercadorias para revenda, para depois partir para as próximas perguntas como por exemplo: se trata de um produto tributável?, possui abordagem especifica em legislação? A origem do produto influencia na possibilidade do crédito? Entre outros questionamentos que devem ser realizados.

                Supermercado que oferece as sacolas grátis pode tomar créditos de impostos sobre as compras das mesmas?

Primeiramente devemos saber que os tributos envolvidos nesse contexto são ICMS, PIS e COFINS e a resposta para isso jamais deve ser sim ou não, mas sempre que o gestor do Supermercado deve possuir total conhecimento do entendimento legal e da jurisprudência envolvida nesse cenário, para que assim tenha ciência dos possíveis riscos a serem assumidos pela entidade. Tanto a Receita Federal quando o magistrado vem interpretando cada dia mais nitidamente que as empresas de revenda varejista ou atacadista, não possui em nenhuma hipótese possibilidade de reconhecer insumos para fins de créditos dos três tributos (Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4006).

Como foi dito anteriormente o gestor deve ter consciência de que cabe discussão judicial para a tentativa de que seja reconhecido pelo fisco o direto ao credito mesmo quando as sacolas são doadas, principalmente no rol do ICMS pois não existe embasamento legal especifico que impeça o credito, diferentemente do PIS e COFINS , contudo deve saber que se trata de uma batalha complicadíssima.

 

E o que muda se o Supermercado realizar a comercialização das sacolas?

 

Uma vez que o Supermercado passa a vender as sacolas, não existe mais discussão sobre serem insumos ou materiais de uso e consumo, pois dessa forma a única interpretação possível é que as mesmas são apenas uma mercadoria para revenda e com isso a empresa adquirente tem direito ao credito de ICMS, PIS e COFINS como qualquer outra mercadoria para revenda que atenda aos requisitos para direito a credito.

Com a dificuldade enfrentada pelas empresas brasileiras, com a enorme carga tributaria imposta, aproveitar todo credito tributário possível não se trata somente de um direito porem de uma necessidade para a sobrevivência e sucesso de um Supermercado.

O tomador de decisões de uma empresa, deve possuir total convicção no momento de realizar qualquer modificação em sua operação tributária, para que isso não venha trazer problemas comerciais para o negócio. A melhor opção é sempre contar com uma assessoria especializada no seguimento para que se enxergue os prós e contras e assim se chegue na melhor opção e decisão.

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