Concesso do benefcio emergencial: portaria esclarece comportamentos e regras
Diante de tantas dvidas e incertezas quanto ao benefcio emergencial, o Governo Federal, publicou na ltima sexta feira (24), a Portaria n 10.486/2020.
O objetivo esclarecer os critrios e procedimentos relativos ao pagamento do benefcio emergencial institudo pelaMP 936/2020.
Continue lendo e confira as principais dvidas esclarecidas pela portaria.
Quando ser devido o pagamento do benefcio emergencial (BEM)?
A portaria esclarece que o BEM um direito pessoal e intransfervel e ser pago aos empregados que, durante o estado de calamidade pblica, pactuarem com os empregadores:
- a reduo proporcional de jornada e salrio, por at 90 dias; ou
- a suspenso temporria do contrato de trabalho, por at 60 dias.
At ento, a MP 936 original previa que a suspenso teria limitao de contrato de 60 dias corridos ou 30 dias + 30 dias. Agora, com a portaria, o contrato ficou mais flexvel.
Alm disso, o BEM ser devido ao empregado independente:
- do cumprimento de perodo aquisitivo;
- tempo de servio; e
- quantidade de salrios recebidos.
Como ser o pagamento para empregados com mltiplos vnculos?
Ser pago um benefcio emergencial para cada vnculo empregatcio que optar pela reduo de jornada/salrio ou suspenso do contrato. Com exceo dos intermitentes, que tero direitoapenas a um nico benefcio, no valor de trs parcelas mensais de R$ 600,00, ou seja, mesmo que possuam vnculo de intermitente em mais de uma empresa, no tero direito concesso de mais de um benefcio no ms.
Quem no ter direito ao BEM?
O BEM no ser devido ao empregado que:
- esteja ocupando cargo ou emprego pblico, cargo em comisso de livre nomeao e exonerao ou seja titular de mandato eletivo;
- tiver o contrato de trabalho celebrado aps a data de entrada em vigor da MP 936 (01/04/2020). Considerando-secontrato de trabalho celebrado, o contrato iniciado at 01/04/2020e informado no eSocial at 02/04/2020(independente do evento ser S-2190 ou S-2200);
- estiver em gozo de benefcio previdencirio, exceto penso por morte ou auxlio acidente;
- estiver recebendo seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou
- estiver recebendo bolsa de qualificao profissional de que trata o art. 2-A da Lei n 7.998, de 1990.
A portaria esclarece ainda que vedado a celebrao de acordo individual por reduo de jornada/salrio ou de suspenso do contrato com empregado que se enquadre em alguma das vedaes ao recebimento do BEM.
Alm disso, o BEM tambm no ser devido caso seja mantido o mesmo nvel de exigncia de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestao do servio em perodo anterior a reduo de jornada/salrio, para os seguintes trabalhadores:
- empregados no sujeitos a controle de jornada; e
- empregados que percebem remunerao varivel.
Como ser feito o clculo do BEM?
O benefcio emergencial ter como base o valor do benefcio de seguro-desemprego, a que o empregado teria direito caso fosse demitido, observando a seguinte regra:
*A mdia salarial ser apurada considerando os ltimos 3 meses anteriores ao ms de celebrao do acordo de reduo de jornada/salrio ou de suspenso do contrato.
Qual o valor da remunerao que deve ser considerado nos ltimos 3 meses?
A portaria esclarece queo salrio utilizado na mdia refere-se aosalrio de contribuioestabelecido no inciso I do art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, informados no Cadastro Nacional de Informaes Sociais CNIS.
Se, excepcionalmente, o salrio de contribuio no constar na base do CNIS aps o prazo para o empregador prestar a informao, o ms sem informao ser desconsiderado.
E se o empregado no tiver trabalhado o ms inteiro?
O salrio ser calculado com base no ms completo de trabalho, independente do empregado no ter trabalhado integralmente qualquer dos trs ltimos meses.
Para a mdia salarial ser considerado o salrio reduzido?
No! A portaria deixa muito claro que a competncia em que houver reduo de jornada/salrio no ser computada para a mdia salarial.
Como ser o clculo da mdia salarial de empregados afastados?
Para trabalhador que esteve em gozo de auxlio-doena ou em prestao de servio militar, ou que no perceberam os trs ltimos salrios, o valor base ser apurado pela mdia dos 2 ltimos ou, ainda, pelo valor do ltimo salrio.
Havendo ainda a ausncia de informao no CNIS sobre os ltimos trs meses do salrio, o valor base ser o salrio mnimo nacional.
E em caso de erros ou ausncia de informaes prestadas pelo empregador?
O empregador ser responsvel pelo pagamento de eventual diferena entre o valor pago pela Unio e o efetivamente devido ao empregado, quando a diferena decorrer de ausncia ou erro nas informaes prestadas pelo empregador que constituem as bases do CNIS.
De quanto ser o benefcio emergencial?
Em casos de suspenso do contrato de trabalho:
- 70% do valor do seguro-desemprego, caso o empregador tenha faturamento superior a R$ 4,8 milhes (situao em que a empresa obrigada a pagar 30% do salrio como ajuda compensatria);
- 100% do valor do seguro-desemprego,caso o empregador tenha faturamento inferior a 4,8 milhes.
Em casos de reduo da jornada/salrio:
- reduo igual ou superior a 25% e inferior a 50%:BEM de 25% do valor do seguro-desemprego;
- reduo igual ou superior a 50% e inferior a 70%:BEM de 50% do valor do seguro-desemprego;
- reduo igual ou superior a 70%:BEM de 70% do valor do seguro-desemprego.
Nos casos em que o resultado do benefcio emergencial resultar em valores decimais, o valor pago pelo Governo ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.
O BEM no ser acumulvel com o auxlio emergencial previsto pela Lei n 13.982/2020.
Como ser feita a comunicao dos acordos para o Ministrio da Economia?
Para habilitao do empregado ao recebimento do BEM, oempregador PJdever informar, por meio do PortalEmpregador Web,a realizao do acordo de reduo de jornada/salrio ou de suspenso do contrato, no prazo de 10 dias, contados a partir dadata de celebrao do acordo. Lembrem-se que o MEI se enquadra em Pessoa Jurdica.
Oempregador PFe oempregador domstico, devero fazer a comunicao por meio doPortal de ServiosGOV.BR.
Devido s instabilidades ocorridas no portal do Empregador Web, a portaria trouxe uma flexibilizao quanto aoprazo de 10 dias, estabelecendo que estesomente ser contado a partir da data de publicao da portaria,ou seja,a partir de 24.04.2020.
Qual o prazo para envio de alterao do acordo?
O empregador dever informar os dados do acordo alterado, em at 2 dias corridos, contados da nova pactuao.
A ausncia de comunicao pelo empregador nesse prazo:
- acarretar na sua responsabilizao pela devoluo Unio dos valores recebidos a maior pelo empregado; ou
- implicar no dever de pagar ao empregado a diferena entre o BEM pago e o devido em virtude da mudana do acordo.
A partir de quando as alteraes feitas produziro efeitos?
- no primeiro pagamento mensal,caso realizada nos 20 primeiros dias de vigncia da reduo ou suspenso;
- no segundo pagamento mensal, caso realizada aps o 20 at o 50 dia de vigncia da reduo ou suspenso;
- no terceiro pagamento mensal,caso realizada aps o 50 at o 80 dia de vigncia da reduo ou suspenso; ou
- no pagamento final para ajuste,caso realizado aps o 80 dia.
Quando ser liberada a primeira parcela do BEM?
- Se o acordo for prestado dentro do prazo de 10 dias: liberada 30 dias aps o incio da reduo ou suspenso.
- Se o acordo for prestado fora do prazo de 10 dias: a partir da informao do empregador.
As demais parcelas sero creditadas a cada intervalo de 30 dias, contados da emisso da parcela anterior.
Como o empregado pode acompanhar o pagamento do BEM?
Atravs doPortal de ServiosGOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Havendo indeferimento do BEM ou o no atendimento de exigncias de regularizao das informaes, pelo empregador, qual ser a consequncia?
O empregador ficar responsvel pelo pagamento da remunerao no valor anterior reduo proporcional da jornada de trabalho e de salrio ou suspenso temporria do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos tributos, contribuies e encargos devidos.
Quando o pagamento do BEM ser interrompido?
- no encerramento do perodo de reduo ou suspenso pactuado pelo empregador;
- na retomada da jornada normal de trabalho ou no encerramento da suspenso, antes do prazo pactuado;
- pela recusa, por parte do empregado, de atender ao chamado do empregador para retomar sua jornada normal de trabalho;
- incio de percepo de benefcio previdencirio, exceto auxlio-acidente ou penso por morte;
- incio de percepo do benefcio de seguro-desemprego ou bolsa qualificao;
- posse em cargo pblico, cargo em comisso, emprego pblico ou mandato eletivo;
- por comprovao da falsidade na prestao de informaes necessrias habilitao;
- por comprovao de fraude visando percepo indevida do BEM; e
- por morte do beneficirio.
O que acontece se for constatado o recebimento indevido do BEM?
As parcelas ou valores do BEM recebidos indevidamente ou alm do devido pelos empregados, sero restitudos mediante depsito na Conta nica do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da Unio GRU, em at 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificao.
Alm disso, sero inscritos em dvida ativa da Unio os crditos constitudos em decorrncia de BEM pago indevidamente ou alm do devido.
Informei o acordo errado e agora? Qual o prazo para regularizao?
A portaria n 10.486/2020 traz que, os acordos informados at a data de entrada em vigor desta portaria em desconformidade com suas disposies devero ser regularizados em at 15 dias, se necessria alguma informao complementar do empregador.
O que ainda no foi esclarecido pela portaria?
Ainda existem pontos a serem esclarecidos pela portaria e estamos acompanhando. So eles:
1)Arquivos rejeitados com erro
A portaria no esclarece como ficaro os arquivos rejeitados com status de erro, e nem traz os motivos dos erros ou a previso de ajuste do Portal.
Aparentemente, os registros com ERRO se referem a contas bancrias inexistentes ou contas invlidas, o que na prtica, deveria seguir com o processamento e garantir abertura de conta digital, como j foi divulgado pelo CFC e pela DATAPREV.
2)Valor dos salrios com duas casas decimais a mais
Tambm no foi informado a previso deste ajuste no Portal.
3)Informaes sobre conta corrente do empregado
O leiaute atual do BEM permite o envio de conta corrente ou poupana, no entanto, a portaria fala apenas de conta corrente, deixando dvidas sobre qual tipo de conta de fato pode ser utilizada.
4)Artigos na portaria que direcionam aes que no existem.
A portaria traz que quando o empregado no fornecer seus dados bancrios, o BEM ser creditado na forma do art. 18. Contudo, tal artigo diz o seguinte:
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
Alm disso, o 6, do art. 16, cita previso expressa no no 1 do art. 20, porm, esse artigo no existe na portaria, ela vai apenas at o art. 18.
5) Aposentados no tero direito ao BEM
A portaria esclarece que no tero direito ao BEM, as pessoas que esto recebendo benefcios previdencirios, dentre eles a aposentadoria. Proibindo, inclusive, a celebrao de acordo individual para reduo de jornada/salrio ou suspenso do contrato de trabalho. Contudo, o empregado no obrigado a fornecer essa informao empresa, logo, pode acontecer do empregador fazer acordos com pessoas aposentadas, sem ter cincia disso.
Esse ponto no foi tratado pela portaria, gerando dvidas e insegurana por parte das empresas.
6)Intermitentes recebero o BEM automaticamente
Os intermitentes tero direito a um benefcio emergencial fixo de 600,00, pago automaticamente sem a necessidade de envio de informaes pelo empregador ao Governo. Mas, caso a empresa queira fazer a suspenso ou reduo sem enviar o arquivo ela pode? Isso no foi esclarecido na portaria.
7)Exigido prazo mnimo de 15 dias para acordo
Quando o acordo inferior que 15 dias, o Portal do Empregador Web rejeita a importao de arquivos, assim como tambm o ajuste manual. Porm, a MP 936 no coloca prazo mnimo e a Portaria tambm no trouxe essa restrio.
Logo, isso seria uma limitao tcnica do sistema do Empregador Web que segue sem previso de mudana neste comportamento.
8)Retificao de arquivo e excluso de requerimento enviado indevidamente
No foi esclarecido na portaria os procedimentos quanto a retificao ou excluso de requerimentos do BEM. Hoje a retificao dos dados dos acordos j em andamento funciona apenas realizando a transmisso de um novo arquivo, segundo a orientao da Dataprev em reunio com o CFC.
No entanto, cancelamentos de acordos por desistncia das partes, o que implicaria na excluso do requerimento no portal, segue sem soluo.
Tambm no ficou totalmente esclarecido os procedimentos quanto a emisso da GRU para devoluo de valores do BEM recebidos indevidamente. Sobre como ser o preenchimento dessa guia, de que forma o empregado ser notificado, se a empresa de alguma forma ser questionada (j que ela quem envia os dados), como ser o cruzamento dessas informaes, quais so sanes, etc.
9) Novo Leiaute do BEM
A portaria tambm no trouxe dados formais de quando ser liberado um novo leiaute para o Empregador Web, haja visto que a portaria direcionou empregadores pessoa fsica para o portal GOV.BR.
Ela tambm ratificou que o empregador PJ deve informar ao governo se seu faturamento superior a 4,8 milhes, informao esta que hoje, s fica dentro do portal do Empregador Web e uma vez includa, no pode mais ser alterada, outro problema grave do Portal. Ser ento, que isso vir no novo leiaute de importao ou o Portal vai permitir editar este dado?
Nota:Nos bastidores, a previso de liberao deste novo leiaute incio de Maio. Vamos aguardar os prximos dias.
10) Envio de arquivo pelo Empregador Pessoa Fsica
Como mencionado, a portaria traz que o empregador PF ir comunicar os acordos utilizando o mesmo portal do Empregador Domstico, oGOV.BR. Porm, no foi esclarecido se haver a possibilidade de importao de arquivos para facilitar a transmisso de vrios acordos simultneos, assim como permitido no Portal do Empregador Web.
Sabemos que muitos empregadores terceirizam a sua folha de pagamento, e no diferente para o empregador Pessoa Fsica. Para quem utiliza software de Folha de pagamento, o trabalho ento passa a ser dobrado: informar no Portal manualmente e informar tambm o registro em seu sistema de folha de pagamento.
O que esperar para os prximos dias?
Devemos aguardar a publicao de um novo leiaute do BEM, pela DataPrev, alm dos ajustes no Portal do Empregador Web corrigindo os erros j mencionados. E, com os questionamentos que restaram ainda se faz necessrio uma nova Portaria.
Assim que tivermos mais novidades estaremos divulgando todas as informaes para vocs, por isso no deixe de acompanhar as nossas redes sociais e os nossos contedos aqui no blog.
Espero ter ajudado a esclarecer suas dvidas. Se quiser ler a portaria na ntegra,clique aqui.
At mais!
Fonte: Fortes