skip to Main Content
Como Calcular O Simples Nacional 2020?

Como calcular o Simples Nacional 2020?

Voc sabecomo calcular oSimples Nacional?

Criado em 2006, esse regime tributrio costuma ser encarado como o mais barato e simplificado. Entretanto, nem sempre essa afirmao verdadeira.

Apesar de ter sido lanado com o objetivo de descomplicar a vida dos empresrios, existemparticularidadesque precisam ser consideradas. A partir delas, ser possvel escolher o melhor regime para seu negcio.

Essa a prerrogativa que visa um bomplanejamento tributriopara colocar em prtica aeliso fiscal, ou seja, o pagamento de menos impostos dentro do que a lei determina. Ento, que tal conhecer a melhor forma de calcular o Simples Nacional e evitar imprevistos nas cobranas?

O QUE O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional um regime tributrio em que opagamento de impostos e contribuies unificado. Todos os valores so cobrados em uma guia, exceto oImposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS), que de competncia estadual, e oImposto sobre Servios (ISS), de mbito municipal.

Determinado pelaLei Complementar 123/2006, o Simples Nacional vlido para micro e pequenas empresas. Para se enquadrar nesse regime tributrio, preciso ter um faturamento bruto anual deat R$ 4,8 milhes. Sobre a receita aplicada uma alquota, que varia de acordo com uma tabela predefinida pelo governo federal.

Por ser um regime simplificado, o Simples Nacional tambm proibido para algumas atividades. Entre elas esto:

  1. servios financeiros;
  2. servios de transporte, exceto o fluvial;
  3. importao de combustveis;
  4. fabricao de veculos;
  5. fabricao ou gerao de energia eltrica;
  6. locao de imveis prprios ou loteamento e incorporao de imveis;
  7. cesso ou locao de mo de obra;
  8. produo ou venda no atacado de cigarros e semelhantes, armas de fogo, bebidas alcolicas e refrigerantes, exceto pequenos produtores.

Alm disso, a pessoa jurdica no pode ter scio no exterior nem capital em rgos pblicos, seja direto ou indireto. Eventualmente, h mudanas nas Classificaes Nacionais de Atividades Econmicas (CNAEs) aceitas pelo regime tributrio.

QUAIS SO OS BENEFCIOS DESSE REGIME TRIBUTRIO?

A principal vantagem do Simples Nacional, a apurao simplificada dos valores e o recolhimento feito por um Documento de Arrecadao Simplificada (DAS). Outro benefcio a iseno de algumasobrigaesacessrias, como os Livros:

  1. Razo;
  2. Dirio;
  3. Caixa;
  4. Registro de Duplicatas;
  5. Registro de Entradas;
  6. Registro de Inventrio;
  7. Registro Permanente de Estoques;
  8. Movimentao de Combustveis.

Para algumas empresas, o pagamento de impostos tambm se torna menor. Apesar de muitos empresrios acreditarem que sempre mais barato, isso pode variar, j que vrios critrios precisam ser considerados.

Por exemplo, uma empresa que tenha pouco lucro ou prejuzo, tem mais benefcios ao optar pelo Lucro Real. Isso porque a alquota aplicada sobre o valor obtido do lucro e o negcio pode at ficar isento dos pagamentos. Por outro lado, uma pequena empresa que tenha boa receita e margem de lucro, tende a ser beneficiada com o clculo do Simples Nacional.

COMO A TABELA DO SIMPLES NACIONAL 2020?

Para entender como calcular o Simples Nacional, preciso ver atabela atualizadado regime tributrio. Em 2020, so vlidos 5 anexos, que categorizam as empresas e colocam as alquotas conforme a faixa de faturamento. Veja quais so eles!

ANEXO I EMPRESAS DE COMRCIO

  1. at R$ 180.000,00: alquota de 4% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alquota de 7,3% e desconto de R$ 5.940,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alquota de 9,5% e desconto de R$ 13.860,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alquota de 10,7% e desconto de R$ 22.500,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alquota de 14,3% e desconto de R$ 87.300,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alquota de 19% e desconto de R$ 378.000,00.

ANEXO II FBRICAS, INDSTRIAS E EMPRESAS INDUSTRIAIS

  1. at R$ 180.000,00: alquota de 4% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alquota de 7,9% e desconto de R$ 5.940,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alquota de 10% e desconto de R$ 13.860,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alquota de 11,2% e desconto de R$ 22.500,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alquota de 14,7% e desconto de R$ 85.000,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alquota de 30% e desconto de R$ 720.000,00.

ANEXO III EMPRESAS DE SERVIOS DE INSTALAO, REPAROS E MANUTENO, AGNCIAS DE VIAGENS, ESCRITRIOS DE CONTABILIDADE, ACADEMIAS,

LABORATRIOS, SERVIOS ADVOCATCIOS, E EMPRESAS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA

  1. at R$ 180.000,00: alquota de 6% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alquota de 11,2% e desconto de R$ 9.360,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alquota de 13,5% e desconto de R$ 17.640,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alquota de 16% e desconto de R$ 35.640,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alquota de 21% e desconto de R$ 125.640,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alquota de 33% e desconto de R$ 648.000,00.

ANEXO IV EMPRESAS QUE FORNECEM SERVIO DE VIGILNCIA, LIMPEZA, OBRAS, CONSTRUO DE IMVEIS

  1. at R$ 180.000,00: alquota de 4,5% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alquota de 9% e desconto de R$ 8.100,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alquota de 10,2% e desconto de R$ 12.420,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alquota de 14% e desconto de R$ 39.780,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alquota de 22% e desconto de R$ 183.780,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alquota de 33% e desconto de R$ 828.000,00.

ANEXO V EMPRESAS QUE FORNECEM SERVIO DE JORNALISMO, PUBLICIDADE, AUDITORIA, TECNOLOGIA, ENGENHARIA E OUTRAS

  1. at R$ 180.000,00: alquota de 15,5% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alquota de 18% e desconto de R$ 4.500,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alquota de 19,5% e desconto de R$ 9.900,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alquota de 20,5% e desconto de R$ 17.100,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alquota de 23% e desconto de R$ 62.100,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alquota de 30,5% e desconto de R$ 540.000,00.

COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL?

A partir da tabela, possvel calcular o Simples Nacional, sendo necessrio conhecer ofator R. Ele determina se a empresa ser tributada noanexo III ou no Vdo Simples Nacional.

Basicamente, a proposta dividir a folha de pagamento, incluindo o pr-labore, dos ltimos 12 meses pela receita bruta da empresa no perodo. O resultado deve ser multiplicado por 100 para chegar a um percentual. Se o ndice formaior ou igual a 28%, dependendo da atividade econmica, a empresa deixa de ser tributada no anexo V e vai para o III.

A vantagem do fator R, portanto, influenciar opagamento de impostos para que seja cobrado menos. Para calcul-lo, necessrio aplicar a seguinte frmula:

Fator R = folha de pagamento em 12 meses / faturamento bruto em 12 meses x 100

Por exemplo, se sua empresa teve uma receita bruta de R$ 15.000,00 por ms, em 12 meses, o resultado foi de R$ 180.000,00. Agora voc deve avaliar o total da folha de pagamento. Imagine que tenha sido de R$ 5.000,000 por ms. Multiplicando por 12, chega-se ao valor de R$ 60.000,00. Aplicando esses valores na frmula, temos:

Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 180.000,00 x 100

Fator R = 0,3333 x 100

Fator R = 33,33%

Nesse exemplo, as despesas ultrapassaram 28% da receita bruta chegaram a 33,33%. Assim, a tributao pode ser feita pelo anexo III, que tem alquotas mais baixas. Para isso, ainda preciso que asatividades exercidas estejam sujeitas ao fator R. As principais so:

  1. arquitetura e urbanismo;
  2. fisioterapia;
  3. medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  4. odontologia e prtese dentria;
  5. psicologia, psicanlise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clnicas de nutrio e vacinao, e bancos de leite;
  6. administrao e locao de imveis de terceiros;
  7. academias de dana, capoeira, ioga e artes marciais;
  8. academias de atividades fsicas, desportivas e de natao, e escolas de esportes;
  9. elaborao de programas de computadores, inclusive jogos, desde que realizados em estabelecimento do optante;
  10. licenciamento ou cesso de direito de uso de programao de computao;
  11. planejamento, confeco, manuteno e atualizao de pginas eletrnicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
  12. empresas montadoras de estandes para feiras;
  13. laboratrios de anlises clnicas ou de patologia clnica;
  14. medicina veterinria;
  15. servio de prtese em geral;
  16. percia, leilo e avaliao;
  17. representao comercial e outras atividades de intermediao de negcios e servios de terceiros;
  18. jornalismo e publicidade.

Ainda existem outras atividades sujeitas ao fator R. De toda forma, o mais importante saber como calcular o Simples Nacional para ter certeza depagar menos impostos.

Fonte: Jornal Contabil

This Post Has 0 Comments

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top
Recommended
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto…
Cresta Posts Box by CP