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LAUDOS TÉCNICOS PARA RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA

Por: Leonardo BAstos

CEO Founder – SUPERFOOD CONTÁBIL

Toda empresa deve analisar 100% das possibilidades de geração de economia, para que assim se mantenha competitiva e prospera, os Laudos Técnicos com certeza é uma delas!

A realização de um laudo surge a partir de que se tem a necessidade de apurar, avaliar e gerar garantia de uma ou mais informações, através de uma pessoa ou empresa que possua expertise e qualificação em um determinado assunto. Laudos são realizados nas mais diversas áreas, desde a engenharia avaliando a qualidade estrutural de uma residência até laudos médicos atestando uma possível doença por exemplo.

No âmbito tributário os laudos surgiram para apurar com segurança valores referente a créditos tributários que determinada empresa possui por direito, inclusive aqueles que podem ser mensurados de forma retroativa, normalmente analisando aos últimos 5 (cinco) anos de atividade, período onde débitos ou créditos ainda não foram prescritos pelo governo.

 

LAUDO DE ENERGIA ELÉTRICA

 

Supermercados e Industrias podem apropriar-se do ICMS da energia elétrica consumida no processo de Industrialização. Para isso deve-se realizar um Laudo Técnico com a finalidade de se instituir as devidas divisões de uso da energia para o setor produtivo, e assim, chegar-se no valor exato de crédito de ICMS que a empresa possui. Esse Laudo deve ter aval de um engenheiro eletricista para que possua valor legal.

Para o desenvolvimento do trabalho, a empresa deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • Contas de energia dos últimos 60 meses;
  • Relação de equipamentos utilizados no setor produtivo;
  • Informações técnicas desses equipamentos;

 

Esse trabalho consiste em apurar o valor de credito de ICMS não apropriado, sobre a porcentagem permitida (setor produtivo) dos últimos 5 anos, desde que a empresa esteja no regime RPA (Lucro Real ou Presumido) durante esse período. Esse crédito não pode ser apropriado legalmente de acordo com o estado de São Paulo, sem que a empresa realize o Laudo.

 

LAUDO DE COMBUSTIVEL

 

Industrias e Supermercados podem apropriar-se de créditos de ICMS referente as notas fiscais de aquisição de combustível utilizado para transporte de mercadorias, compras, vendas, geração de energia, entre outros.

Quanto ao aproveitamento do crédito do imposto nas aquisições feitas a contribuintes substituídos (revendedores), hipótese em que a nota fiscal não contém o destaque do valor do imposto incluso na operação, o artigo 250 do RICMS/SP assim se expressa:

“Artigo 272 – O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não desti­nada a comercialização subsequente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2.º).”

Para o desenvolvimento do trabalho, a empresa deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • Notas Fiscais de compra de combustível dos últimos 60 meses;
  • Documentos de cada veículo utilizados na empresa;

 

Esse trabalho consiste em apurar o valor de credito de ICMS não apropriado, sobre a porcentagem permitida (saídas tributadas) dos últimos 5 anos, desde que a empresa esteja no regime RPA durante esse período. Esse crédito não pode ser apropriado legalmente de acordo com o estado de São Paulo, sem que a empresa realize o Laudo.

 

LAUDO DE GÁS GLP

 

O Regulamento de ICMS /SP, autoriza a apropriação dos créditos de ICMS dos Gases Industriais que são consumidos pela empresa.

Realizamos uma analise criteriosa para o aproveitamento de Crédito de ICMS,  PIS e COFINS, sobre as entradas de Gás Industrial e GLP, que são utilizados nos processos industriais do estabelecimento, de maneira rápida e segura.

 

Para o desenvolvimento do trabalho, a empresa deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • Notas fiscais de aquisição de gás dos últimos 60 meses;
  • Relação de equipamentos utilizados no setor produtivo;

 

Esse trabalho consiste em apurar o valor de créditos não apropriados, sobre a porcentagem permitida (setor produtivo) dos últimos 5 anos, desde que a empresa esteja no regime RPA (Lucro Real ou Presumido) durante esse período. Esse crédito não pode ser apropriado legalmente de acordo com o estado de São Paulo, sem que a empresa realize o Laudo

 

LAUDO DE EMBALAGENS

 

Os Estabelecimentos que tenham setores industriais e que estes produtos industrializados são acondicionados por embalagens para serem comercializados, podem se aproveitar dos créditos de ICMS, PIS e COFINS sobre as entradas destas notas fiscais de embalagens, desde que sigam os trâmites estabelecidos pela legislação estadual e federal. No caso dos Supermercados, onde a panificação é considerada como setor produtivo, deve-se ter evidencias de que certos itens realmente são produzidos no estabelecimento, para que assim permitam direito a credito tributário em relação as embalagens onde são acondicionados para posterior venda.

A única forma de se comprovar isso é fazendo um laudo, onde além de mensurar o valor de créditos existentes, também irá arquivar fotos e evidencias de toda operação, servindo como posterior prova em uma possível fiscalização.

Para o desenvolvimento do trabalho, a empresa deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • Notas Fiscais de compra de embalagens dos últimos 60 meses;
  • Relação de NCMs utilizados nos produtos produzidos;
  • Disponibilidade de fotografias do setor de panificação;

 

Esse trabalho consiste em apurar o valor de credito de ICMS, PIS e COFINS não apropriado, sobre as aquisições de embalagens dos últimos 5 anos, desde que a empresa esteja no regime RPA (Lucro Real ou presumido) para ICMS e Lucro Real no que diz respeito a PIS e COFINS durante esse período. Para apropriar-se desse crédito, não existe nenhum embasamento das medidas a serem tomadas pelo contribuinte, contudo realizar o Laudo, além de evidenciar de forma correta o valor a ser recuperado, também gera um documento licito e amparado, para evitar qualquer má interpretação do fisco futuramente.

 

 

LAUDO DE DESOSSA

 

O Laudo de Desossa consiste em um trabalho onde são evidenciados todos os valores referentes a perdas e quebras do estoque de carnes, proporcionando assim, que esses sejam considerados como despesas dedutíveis de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O mais interessante é que se pode analisar os últimos 5 anos de atividade e assim apropriar-se do montante, gerando caixa para sua empresa, desde que durante esse período a mesma esteja enquadrada no regime tributário Lucro Real.

 

Para o desenvolvimento do trabalho, a empresa deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • Notas Fiscais de compra de carnes dos últimos 60 meses;
  • Disponibilidade de fotografias do setor de açougue ou desossa;
  • Não ter emitido nota fiscal de venda dessa perda, a não ser que o valor tenha sido irrisório;
  • Balanço Patrimonial;
  • Inventário correspondente a data do Balanço Patrimonial;

 

Após a realização do Laudo de Desossa, a empresa poderá ajustar seu estoque no valor correspondente as perdas apuradas e assim também considerar essas como despesas dedutíveis diretamente no Livro de Apuração do Imposto de Renda. O Regulamento do Imposto de Renda exige a existência do Laudo para que se possa considerar tais perdas como despesas.

Tem interesse em saber como estes laudos podem ser utilizados em sua empresa? Entre em contato com a equipe da Superfood Contábil e tire todas as suas duvidas sobre o assunto.

 

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