skip to Main Content
Supermercado, Economize Com Seu Aluguel

Supermercado, economize com seu aluguel

Você é empresário e ainda não sabe a diferença de se pagar aluguel para uma pessoa física ou para uma pessoa jurídica?

Existem muitos detalhes e regras do mundo tributário que nem sempre os empresários possuem conhecimento. O pagamento do valor acordado entre locatário e locador, de qualquer forma, representa uma despesa muitas vezes bem expressiva, podendo e devendo a empresa utiliza-la para abater em seu resultado.

Para fins de economia no Imposto de renda e Contribuição social, o reconhecimento do aluguel como despesa em sua empresa é de extrema importância, mas será que para pôr aí?

Mas se de qualquer forma posso abater o aluguel de meu cálculo do imposto de renda, por que devo pagar o valor para Pessoa Jurídica?

 

Aqui falaremos de forma especifica a supermercados que já estão enquadrados no Lucro Real, regime não cumulativo, ou seja, existe a possibilidade de créditos de impostos.

Nesse caso, falaremos dos impostos PIS e COFINS. O regulamento do PIS e COFINS possui uma regra clara, onde diz que você só pode se creditar de um custo ou despesa, se o destinatário do pagamento também for contribuinte do imposto.

Desse modo, podemos perceber que quando realizamos negócios com Pessoas Jurídicas e não físicas, as possibilidades de se ter um credito de PIS e COFINS nessa operação será sempre muito maior.

No que diz respeito ao pagamento de aluguel, a tratativa é bem simples, pagando para pessoa física não se toma credito, pagando para Pessoa jurídica sim.

Vejamos um demonstrativo de viabilidade ao pagar aluguel no valor de R$ 10.000,00 a PJ:

 

Valor aluguel R$                    10.000,00
Credito de PIS R$                          165,00
Credito de COFINS R$                          760,00
Valor Real do Aluguel R$                       9.075,00
Economia em $ R$                          925,00
Economia anual em $ R$                    11.100,00

 

Podemos perceber que nessa proporção acima a economia é de quase 10% do valor do aluguel.

É importante dizer, que os pagamentos realizados para imobiliárias também são passiveis de créditos.

Outro ponto interessante é que para o locador pessoa física, receber por uma empresa é muito mais vantajoso, sendo assim esse assunto deve ser discutido entre as partes, com o auxílio de um profissional competente.

This Post Has 0 Comments

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top
Recommended
Por: Leonardo Bastos CEO Founder - Superfood Contábil   Muitos…
Cresta Posts Box by CP