Importância da rotulagem dos produtos de fabricação própria
O seu estabelecimento vende produtos embalados na ausência do cliente, como por exemplo, doces, pães, bolos e outros produtos de fabricação própria?
Você sabia que eles devem conter rotulagem adequada?
A mudança nos hábitos alimentares dos consumidores e a busca por maior qualidade de vida, trás um olhar mais exigente, ou seja, os consumidores buscam mais acesso à informação e quer ter certeza de que os alimentos consumidos apresentam a qualidade deseja no momento da compra
A rotulagem é de extrema importância e tem como principal função transmitir ao consumidor informações sobre aquele produto, é a forma de comunicação do fornecedor com o cliente, é a “carteira de identidade” do alimento. As legislações sanitárias e demais normas do setor de alimentos, fiscalizados pelo IPEM, PROCON, Delegacia do consumidor, tem como objetivo avaliar a rotulagem adequada desse alimento, tendo como finalidade a garantir e proteger a saúde do consumidor.
Se o seu estabelecimento, compra, manipula, fábrica ou comercializa alimentos é importante que todos os produtos estejam devidamente identificados com rotulagem adequada, os itens obrigatórios são:
- Nome do Produto
- Lista de ingredientes
- Quantidade em gramas ou milímetros (peso líquido)
- Prazo de validade
- Data de fabricação ou lote
- Identificação de origem do produto (fabricante)
- Informação Nutricional
- Alerta de alergênicos
- Contém ou não contém glúten
- Forma de conservação (ambiente, refrigerado, congelado)
- Data de validade após abertura
- Serviço de atendimento ao consumidor
Além destes pontos abordados o tamanho e o tipo de fonte devem ser de fácil visualização possibilitando a qualquer consumidor a leitura.
Por que seu estabelecimento deve manter os rótulos sempre atualizados de acordo com a legislação vigente?
Muitos consumidores possuem alergias ou intolerâncias alimentares, problemas de saúde e desta maneira eles precisam saber exatamente o que aquele produto possui ou contém traços para evitar qualquer tipo de agravo a sua saúde.
De acordo com o Código de defesa do consumidor as informações nos rótulos dos alimentos são obrigatórias e devem ser disponibilizadas de forma clara.
Recentemente foi publicada uma nova legislação sobre rotulagem e entrará em vigor daqui 24 meses, que tal ajustar todas as rotulagens e já atender a nova legislação?
Para entrar em contato e saber mais sobre os serviços prestados pelo Grupo Tria, parceiro exclusivo da SUPERFOOD CONTÁBIL, utilizem os canais abaixo:
Laís Costa – Nutricionista
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