skip to Main Content
Whatsapp Image 2020 10 29 At 11.12.55 - Contabilidade Em Guarulhos | Superfood Contábil

Importância da rotulagem dos produtos de fabricação própria

O seu estabelecimento vende produtos embalados na ausência do cliente, como por exemplo, doces, pães, bolos e outros produtos de fabricação própria?

Você sabia que eles devem conter rotulagem adequada?

A mudança nos hábitos alimentares dos consumidores e a busca por maior qualidade de vida, trás um olhar mais exigente, ou seja, os consumidores buscam mais acesso à informação e quer ter certeza de que os alimentos consumidos apresentam a qualidade deseja no momento da compra

A rotulagem é de extrema importância e tem como principal função transmitir ao consumidor informações sobre aquele produto, é a forma de comunicação do fornecedor com o cliente, é a “carteira de identidade” do alimento. As legislações sanitárias e demais normas do setor de alimentos, fiscalizados pelo IPEM, PROCON, Delegacia do consumidor, tem como objetivo avaliar a rotulagem adequada desse alimento, tendo como finalidade a garantir e proteger a saúde do consumidor.

Se o seu estabelecimento, compra, manipula, fábrica ou comercializa alimentos é importante que todos os produtos estejam devidamente identificados com rotulagem adequada, os itens obrigatórios são:

  • Nome do Produto
  • Lista de ingredientes
  • Quantidade em gramas ou milímetros (peso líquido)
  • Prazo de validade
  • Data de fabricação ou lote
  • Identificação de origem do produto (fabricante)
  • Informação Nutricional
  • Alerta de alergênicos
  • Contém ou não contém glúten
  • Forma de conservação (ambiente, refrigerado, congelado)
  • Data de validade após abertura
  • Serviço de atendimento ao consumidor

 

Além destes pontos abordados o tamanho e o tipo de fonte devem ser de fácil visualização possibilitando a qualquer consumidor a leitura.

Por que seu estabelecimento deve manter os rótulos sempre atualizados de acordo com a legislação vigente?

Muitos consumidores possuem alergias ou intolerâncias alimentares, problemas de saúde e desta maneira eles precisam saber exatamente o que aquele produto possui ou contém traços para evitar qualquer tipo de agravo a sua saúde.

De acordo com o Código de defesa do consumidor as informações nos rótulos dos alimentos são obrigatórias e devem ser disponibilizadas de forma clara.

Recentemente foi publicada uma nova legislação sobre rotulagem e entrará em vigor daqui 24 meses, que tal ajustar todas as rotulagens e já atender a nova legislação?

Para entrar em contato e saber mais sobre os serviços prestados pelo Grupo Tria, parceiro exclusivo da SUPERFOOD CONTÁBIL, utilizem os canais abaixo:

 

Laís Costa – Nutricionista

Telefone: (11) 5565-0644

Whatsapp: (11) 97317-5273

E-mail: contato@grupotria.com.br

This Post Has 0 Comments

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top
Recommended
Por: Suellen Toledo dos Santos – Nutricionista do Grupo Tria…
Cresta Posts Box by CP