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VALE A PENA COMPRAR MERCADORIAS DE OUTRO ESTADO PARA SEU SUPERMERCADO?

VALE A PENA COMPRAR MERCADORIAS DE OUTRO ESTADO PARA SEU SUPERMERCADO?

Comprar se trata de um momento extremamente importante em sua empresa. Será que vale a pena comprar mercadorias de outro estado para seu Supermercado?

Por Leonardo Bastos – CEO da Superfood Contabil – Empresa 100% especializada em Supermercados

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Muitos Supermercadistas analisam apenas o preço da mercadoria para saber se é ou não viavel comprar de um determinado fornecedor, independente de sua localidade. Contudo isso não é o ideal!
Quando falamos de aquisição de mercadorias de outro estado para seu Supermercado, devemos nos atentar nas mudanças das legislações tributárias relacionadas.
Portando, vamos explicar sobre alguns possíveis problemas que você pode vir a se deparar comprando mercadorias de outro estado:

Mercados no simples nacional que compram de outro estado

O Simples Nacional possui uma tributação um tanto quanto mais facilitada, onde paga-se uma guia mensal conhecida como DAS.
Contudo, quando uma empresa optante pelo Simples Nacional, compra mercadorias de outro estado, entra em ação um novo imposto chamado DIFAL (Diferencial de Alíquotas).

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O que é DIFAL

Cada Estado possui uma alíquota de ICMS, porem existe também uma tabela de alíquotas interestaduais que determinam o ICMS devido nas operações de compra e venda entre estados diferentes.

Nesse caso o estado de origem, ou seja, o de quem está comprando, exige a diferença entre a alíquota de ICMS interna e a interestadual que foi recolhida pelo vendedor.

 

Para Supermercados Lucro Real vale a pena comprar mercadorias de outros estados?

Para empresas enquadradas no Lucro Real também existem algumas desvantagens, vamos citar duas delas:

Crédito menor de impostos

Como falamos anteriormente existe uma tabela de alíquotas de ICMS interestaduais. Normalmente essas alíquotas são menores do que as internas de cada estado.

Portanto, na maioria dos casos existe uma perda no que diz respeito a creditos de impostos quando comparamos uma compra feita dentro do estado com uma compra feita de fornecedores de outro estado em Supermercados.

É claro que existem casos que os Supermercadistas são obrigados a comprar suas mercadorias de outro estado por não encontrarem “dentro de casa”. Nesse caso o ideal é que se tenha pleno conhecimento dessa desvantagem para que se chegue no valor correto no preço de venda.

 

ICMS antecipado

Existem estados que cobram o ICMS antecipadamente do Supermercado que compra mercadorias de outro estado, mesmo este sendo enquadrado como Lucro Real.

Essa modalidade é bem parecida com o Difal que falamos anteriormente de empresas do Simples Nacional, onde é cobrado a diferença da alíquota interna e interestadual.

Isso é uma grande desvantagem, pois, além de se ter um credito menor de impostos ainda é necessário adiantar o imposto ao governo, antes mesmo de vender a mercadoria.

Analisando todos esses casos, definimos que na maioria dos casos não vale a pena comprar mercadorias de outro estado para supermercados, mas de qualquer forma é sempre recomendável que você realize um estudo especifico para o seu negócio.

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