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LAUDO DE DESOSSA, RECUPERE AS DESPESAS DO AÇOUGUE DE SEU SUPERMERCADO

Por: Leonardo Bastos

CEO Founder – SUPERFOOD CONTÁBIL

 

Se seu Supermercado possui açougue, onde são adquiridas partes inteiras de carnes para corte e posterior venda aos clientes, com certeza já se perguntou qual a melhor maneira e como reconhecer legalmente em sua contabilidade, as perdas obtidas por essa desossa, certo?

As partes ou resíduos das carnes como ossos e pele que são descartados diariamente, representam sem dúvidas uma geração de despesa e que para muitos Supermercados pode ser extremamente considerável.

                Mas como mensurar o exato valor das perdas, quando temos partes desmembradas das peças ou cortes originais adquiridos?

Através do DECRETO N.º 9.580 de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do imposto sobre a renda), em seus artigos 603, 260, 285 e 303, o fisco deixa claro que as perdas de estoque poderão compor o custo para apuração do imposto de renda desde que seja comprovado através de laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência.

Sendo assim, se seu Supermercado possuir em mãos o lauto técnico mencionado, poderá usufruir do benefício de se apropriar das despesas geradas em seu açougue através de suas perdas, contudo deve-se atentar que esse laudo deve ser elaborado por empresa com devida capacidade e certificação, pois a mesma deve assegurar que o valor descrito, se trata da real perda ocorrida, eliminando assim as chances de autuação pelo fisco.

 

Além da realização do Laudo de desossa, existem outros requisitos para apropriar as despesas do açougue?

 

Para que o Supermercado possa abater as despesas de perdas de estoque de seu açougue na apuração de seu Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é necessário além da obtenção do laudo, que a empresa esteja enquadrada no regime tributário Lucro Real, pois somente nessa condição é possível o abatimento de despesas antes do cálculo dos tributos.

Se seu Supermercado está enquadrado como Lucro Real e nunca foi realizado o levantamento dessas perdas de estoque do açougue, saiba que é possível a elaboração de um laudo retroativo com o limite de contemplação dos últimos 5 (cinco) anos de movimentação, onde por meio de peritos devidamente habilitados, é realizado um processo de análise de perdas de carnes para cada tipo de corte comercializado em todo o período retroagido, onde posteriormente o valor mensurado pode ser legalmente utilizado como abatimento na apuração do imposto de renda de cada período.

 

Dica importante!

Antes de realizar o laudo de desossa para abatimento no imposto de renda de seu Supermercado, certifique-se de que a empresa que oferece o trabalho em conjunto com seu contador, estão aptos e se possuem expertise no assunto, pois se trata de um trabalho que exige um nível de experiência e cuidado dos profissionais que o executam, para que seu direito de abater essas despesas de seu tributo não se transforme em uma operação que venha a trazer riscos fiscais a seu empreendimento.

A SUPERFOOD CONTABIL, já auxiliou diversos Supermercados na realização do Laudo de desossa, entre em contato e tire todas as suas dúvidas através de nossos especialistas no assunto.

 

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